Isenção de Mais-valias ao abater no crédito à habitação

Isenção de Mais-valias ao abater no crédito à habitação

Em 7 de outubro de 2023, entrou em vigor um pacote de medidas para o setor da habitação, denominado "Mais Habitação". Uma das medidas deste pacote é a isenção de mais-valias para a venda de terrenos para construção ou habitações secundárias, desde que o valor obtido com a venda seja utilizado para amortizar o crédito à habitação própria e permanente.

A isenção de mais-valias é um incentivo para que os proprietários de habitações secundárias ou terrenos para construção as coloquem no mercado, contribuindo para aumentar a oferta de habitação e baixar os preços.

Aqui está uma explicação mais simples:

Quem pode beneficiar?

  • Qualquer pessoa que venda um terreno para construção ou uma habitação secundária entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Como beneficiar?

  • O vendedor deve utilizar o valor obtido com a venda para amortizar o crédito à habitação própria e permanente.
  • O vendedor deve apresentar a seguinte documentação junto da AT:
    • Escritura de compra e venda do imóvel;
    • Comprovativo de amortização do crédito à habitação própria e permanente;
    • Declaração emitida pela instituição de crédito que emitiu o crédito, confirmando que o valor da amortização foi obtido com a venda do imóvel.

Vantagens?

  • O vendedor não paga imposto sobre as mais-valias obtidas com a venda do imóvel até ao montante em divída do crédito habitação que amortizar.
  • Válido também para divída do crédito habitação de descendentes diretos (filhos e netos) inclusive em regime de co-propriedade.

Desvantagens?

  • O vendedor apenas pode utilizar o valor obtido com a venda para amortizar o crédito à habitação própria e permanente e não habitação secundária ou outro tipo de imóveis.
  • Não contempla o reinvestimento.

Para mais informações consulte-nos ou veja lei completa no link abaixo:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/56-2023-222477692

(0) (0)
243 155 655 966 617 800