Resolução Alternativa de Litígios
1 – Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá o Segundo Contratante recorrer ao Centro de resolução alternativa de litígios de consumo Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo com sítio eletrónico na Internet http://www.arbitragemdeconsumo.org, de que a Mediadora é aderente.
2 – O disposto no número anterior não priva o consumidor do direito que lhe assiste de submeter o litígio a apreciação e decisão de um tribunal judicial.