O licenciamento de obras para a construção de uma moradia unifamiliar requer a entrega de vários projetos, e o início da construção depende da sua aprovação pelas entidades licenciadoras.
A moradia unifamiliar é um programa e um exercício relativamente fácil para as equipas projetistas, contudo é necessária a coordenação de todas as especialidades e a construção e licenciamento moradia unifamiliar fica dependente do contributo de uma equipa multidisciplinar.
A construção da moradia unifamiliar fica dependente da apreciação e deferimento da Câmara Municipal da zona dos projetos de obras de edificação (às vezes até mesmo de outras entidades externas), para poder então atribuir a licença de construção.
Como Dono de obra, após a entrega do pedido de licenciamento, no prazo de 10 dias, tem de colocar o aviso do pedido submetido num local visível.
Para efeitos de aprovação de projetos de arquitetura, são vários os documentos que compõem o pack a ser entregue para aprovação:
— Projeto de arquitetura
— Memória descritiva e justificativa
— Estimativa do custo de obra
— Calendarização de execução de obra
— Plano de Acessibilidades e respetiva memória descritiva
— Termos de responsabilidade, respetivas declarações de ordens profissionais e seguros
O QUE DEVE CONSTAR NA MEMÓRIA DESCRITIVA DE UM PROJETO DE ARQUITETURA?
Este documento é obrigatório ser submetido na instrução do pack do projeto de arquitetura (ver Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril, anexo I), pois nele surge descrita a operação urbanística, neste caso específico a construção de uma moradia unifamiliar.
Sumariamente, o documento escrito deve conter:
— esclarecimentos quanto a condicionantes formais e funcionais com a envolvente;
— descrição dos usos das edificações;
— definição de áreas de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes;
— quadro sinóptico com os parâmetros urbanísticos das edificações.
Após a aprovação do projeto de arquitetura, têm de ser entregues os projetos de especialidades para completar a totalidade dos projetos de casas.
QUAIS SÃO OS PROJETOS DE ESPECIALIDADES ( ENGENHARIAS ) NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR?
Conforme a Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março. Para além do projeto de arquitetura, terão de fazer parte do processo de uma moradia unifamiliar os
seguintes projetos:
— Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
— Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica;
— Projeto de instalação de gás;
— Projeto de redes prediais de água e esgotos;
— Projeto de demolição com ou sem contenção de fachada;
— Projeto de águas pluviais;
— Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
— Projeto de infraestruturas de telecomunicações (ITED);
— Estudo de comportamento térmico (incluindo pré-certificado energético, quando aplicável);
— Projeto de instalações eletromecânicas, no caso estarem previstos elevadores;
— Projeto de segurança contra incêndios;
— Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização;
— Projeto de condicionamento acústico;
— Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
— Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
Considerando que se trata do procedimento de licenciamento (e não comunicação prévia) os projetos de especialidades podem ser entregues, em simultâneo com o projeto de arquitetura, ou em alternativa, podem ser submetidos no prazo máximos de 6 meses a contar da data da notificação de aprovação da arquitetura. Neste caso, poderá ainda pedir um prolongamento do prazo de apresentação dos projetos, por mais 3 meses, mas deve pedir antes dos 6 meses iniciais terminarem.
Após a submissão dos projetos, ainda não poderá iniciar a construção da sua moradia unifamiliar. Apenas após a aprovação de todos os documentos e projetos pelas autoridades competentes, poderá efetuar o pedido de emissão de alvará de construção para dar início à edificação da moradia unifamiliar.
PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, QUE DOCUMENTOS NECESSITA ENTREGAR?
— Plano de Resíduos sólidos (dependente de que Câmara Municipal se trata)
— Plano de Segurança e Saúde
— Livro de obra com termo de abertura
— Comprovativos de pagamento das taxas municipais
— Termo de responsabilidade do coordenador de projeto
Ressalvamos que a leitura deste artigo não exclui a necessidade de se informar com um técnico ou com a Câmara Municipal correspondente, para poderem avaliar o seu caso concreto e as especificidades do terreno para a sua moradia unifamiliar.
Fonte: https://spacelovers.pt/licenciamento-moradia-unifamiliar/