Nova Lei de Bases da Habitação alivia os fiadores e quem tem dificuldades no crédito

Nova Lei de Bases da Habitação alivia os fiadores e quem tem dificuldades no crédito

Nova lei de bases traz garantias acrescidas aos fiadores e a quem tem dificuldades de pagar o crédito à habitação, condicionando a banca. O Governo tem nove meses para a regulamentação, vertendo-a em legislação Conceição Antunes CONCEIÇÃO ANTUNES Os bancos vão deixar de poder exigir condições agravadas aos fiadores num crédito à habitação, caso o devedor entre em incumprimento. Esta é uma das várias novidades aprovadas esta quarta-feira no Parlamento no âmbito da Lei de Bases da Habitação, que também prevê que a entrega da casa ao banco possa extinguir as dívidas de crédito à habitação. A Lei de Bases da Habitação já foi integralmente votada no Parlamento pelos deputados dos diferentes partidos, prevendo-se que na próxima semana o processo fique concluído com a sua aprovação em plenário. O diploma agora aprovado condiciona a banca em casos de incumprimento. Uma das situações é precisamente dirigida à proteção dos fiadores. Segundo a proposta do Bloco de Esquerda (BE) que ficou aprovada, "no âmbito do crédito à habitação não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos, nomeadamente ao nível da manutenção das prestações, nem pode ser negado o direito a proceder ao pagamento nas condições proporcionadas ao principal devedor". Ou seja, ao contrário do que agora acontece, os bancos não poderão exigir aos fiadores condições mais penalizadoras do que as que exigem aos titulares do crédito. Ainda em matéria de crédito à habitação, ficou aprovada a proposta do PS (que era inicialmente do BE e do PCP, e resultou do acordo entre os partidos de esquerda) que admite, em caso de incumprimento, o mecanismo de 'dação em cumprimento', ou seja, a entrega da casa ao banco como pagamento do empréstimo, e a extinção da dívida com este processo independentemente do valor do imóvel - salvaguardando a lei que "desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato". No caso dos devedores de crédito à habitação "que se encontrem em situação económica muito difícil", a lei de bases estabelece que "pode ser aplicado um regime legal de proteção que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação da dívida, a dação em cumprimento, ou medidas substitutivas de execução hipotecária". BAIRROS CLANDESTINOS: REABILITAR EM VEZ DE DEMOLIR As propostas do PS que foram aprovadas também abrem caminho a "incentivos e apoios públicos" às cooperativas de habitação que tenham como objeto principal promover fogos para arrendamento ou habitação acessível, estabelecendo ainda que as câmaras devem estimular "a participação do sector cooperativo na política de habitação e reabilitação urbana, nomeadamente através da cedência de património municipal para habitação acessível e de benefícios tributários ou outros incentivos". Os bairros de autoconstrução também têm um papel no âmbito do direito à habitação, determinando a lei de bases que deverá ser promovida a sua reabilitação por parte das entidades públicas. Segundo a proposta do PS que ficou aprovada, "o Estado respeita a capacidade de autoconstrução dos cidadãos e suas famílias, promovendo o enquadramento desta capacidade no cumprimento das normas urbanísticas e no acesso a programas e financiamentos públicos". As autarquias também vão passar a ter mais liberdade na fixação das taxas dos impostos municipais. Rejeitada foi a proposta do PCP de posse administrativa dos imóveis devolutos há mais de um ano por parte dos municípios para suprir carências habitacionais. Mas os comunistas viram aprovada a proposta de declaração de carência habitacional por parte das câmaras, que neste caso devem ser uma "prioridade na resolução e no investimento em habitação pública, a realizar pelo Estado". "ESTA LEI VAI TER CONSEQUÊNCIAS NOS PRÓXIMOS ORÇAMENTOS DO ESTADO", GARANTE HELENA ROSETA No final da última sessão de votação, a deputada Helena Roseta, responsável pela entrada na Assembleia da República do projeto de criação de uma Lei de Bases da Habitação em abril do ano passado, frisou que "comecei sozinha com esta iniciativa, estive muito tempo isolada, e tenho agora a grande alegria por ter conseguido um objetivo fundamental". Muitas das propostas aprovadas irão envolver regulamentação própria, envolvendo também dotação orçamental, e segundo Helena Roseta, "esta lei vai ter consequências importantes nos próximos Orçamentos do Estado". A deputada enfatiza que com este diploma "não pode voltar a não haver política pública de habitação", e que "todo o desenvolvimento desta lei será feito na próxima legislatura", estabelecendo-se um prazo de nove meses para a regulamentação das medidas que estão previstas. "Temos nove meses para serem adaptadas as leis abrangidas pela Lei de Bases, que na maioria dos casos estão na linha da nova geração de políticas de habitação", nota o deputado socialista Luís Vilhena, enfatizando que "havia um desenho inicial da lei que fazia parte da estratégia do PS, mas no esforço de considerar todas as propostas conseguimos chegar a uma lei consensual, e foi um processo que correu bem". Segundo Luís Vilhena, foi fundamental ver consagrado na Lei de Bases o princípio da função social da habitação e do uso efetivo do parque habitacional, "isto para combater a especulação imobiliária, não aceitamos que os imóveis estejam na gaveta parados num registo especulativo, quando há falta de habitação no mercado". O deputado do PS destaca ainda o acompanhamento nos despejos que ficou expresso na lei, "para que as pessoas não sejam deixadas na rua como até agora", o facto do conceito de habitação adequada se alargar ao 'habitat' e incluir toda a envolvente, além da possibilidade dos "terrenos municipais poderem dar lugar à construção de habitação acessível de cooperativas". Na perspetiva do deputado do PSD, António Costa e Silva, "muitas das propostas do PS acabaram por se aproximar do que defendíamos. Nós tinhamos 270 alterações à proposta inicial do PS, e quando as posições se aproximaram fizemos 43 alterações, mantendo dez princípios fundamentais". Considerando que "muitas matérias que defendíamos ficaram encaixadas" nas propostas aprovadas "e outras ficaram de fora", o deputado social-democrata dá como exemplos matérias como "o papel do Estado nos seus imóveis devolutos para serem usados em habitação", os arrendamentos de quartos a estudantes por particulares, ou o subsídio de renda a famílias monoparentais ou numerosas, "que ficaram coisas muito genéricas, e não como nós queríamos, mas ainda assim resultaram de uma aproximação com as nossas posições".

Retirado de: https://expresso.pt/economia/2019-06-27-Nova-Lei-de-Bases-da-Habitacao-alivia-os-fiadores-e-quem-tem-dificuldades-no-credito?fbclid=IwAR0FzMO37rzipM9oSi_qviClOx-qWfA54oizy3ErSZj6dAdhaAZe87_8sAc

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